Cássio Cavalli é um advogado especializado em direito dos negócios. É sócio-fundador do Cássio Cavalli Advogados, onde atua como advogado consultor, parecerista e árbitro.
É Professor da Fundação Getulio Vargas, onde leciona disciplinas de organização, financiamento e reorganização de empresas na Graduação e do Mestrado e Doutorado Profissional da FGV Direito SP. Antes de ingressar na FGV Direito SP, foi professor por 10 anos na Graduação e no Mestrado da FGV Direito Rio de Janeiro. É Doutor e Mestre em direito e palestrante em conferências nacionais e internacionais.
Integrou o Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda encarregado da elaboração da Reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, e do Grupo de Trabalho IBRE/FGV que redigiu o anteprojeto da Lei Complementar 159/2017, sobre o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados; membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Economia encarregado de conduzir a avaliação do Doing Business do Banco Mundial.
É autor de diversos livros e artigos sobre direito societário, obrigacional e recuperacional, dos quais destacam-se “A legitimação para a recuperação judicial e a falência” (Agenda Recuperacional Editora, 2023), “Os efeitos da recuperação judicial sobre os contratos em curso” (Agenda Recuperacional Editora, 2023); “O direito de voto na recuperação judicial” (Agenda Recuperacional Editora, 2023); “A teoria do contrato entre credores” (Agenda Recuperacional Editora, 2023); “A construção jurisprudencial da recuperação judicial de empresas” (Forense, 2013), “Sociedades limitadas” (Revista dos Tribunais, 2011), “Empresa, direito e economia” (Forense, 2013) e “Direito das obrigações: mora e utilidade” (FGV, 2011). Mantém a newsletter Agenda Recuperacional (www.agendarecuperacional.com.br).
É associado ao IBAJUD – Instituto Brasileiro de Insolvência, ao IBRADEMP, ao Instituto de Direito Privado – IDiP, e membro da Comissão de Falências e Recuperações da OAB-RS, da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB-SP – Seccional Campinas, da Comissão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB-RJ, da Comissão de Mercado de Capitais da OAB-RJ, do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas (IBR-USP), expert em direito concursal do Ibero-American Institute for Law and Finance; do INSOL International; e do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr.

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